IRRF E CSRF NOS SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E/OU DESIGN DE INTERIORES
A legislação tributária estabelece a retenção de Imposto sobre a Renda na Fonte – IRRF e das Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF (PIS/Pasep, Cofins e CSLL), pela prestação de serviços por pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, quando se tratar de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
No § 1º, do artigo 714 do Decreto nº 9.580, de 2018, é possível encontrar a listagem dos serviços considerados de natureza profissional para fins da referida retenção, entre os quais se encontra o inciso “XVI – elaboração de projetos”.
Neste cenário, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial, em 08/02/2023, a Solução de Consulta Cosit nº 29, de 01 de fevereiro de 2023, para esclarecer se os serviços de elaboração de “projetos de decoração e ou design de interiores” estão sujeitos a retenção de IRRF e CSRF.
Na análise, a Receita Federal expôs que a atividade de “designer de interiores” requer conhecimentos profissionais assim como o serviços relativo a elaboração de “projetos de decoração”. Sendo assim, estarão sujeitos à retenção de IRRF, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação do referido serviço. De maneira semelhante, estará sujeito a CSRF, na alíquota de 4,65%, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela respectiva prestação dos serviços.
Entretanto, no caso empresa prestadora dos serviços ser optante pelo Simples Nacional, não será devida a retenção de IRRF e CSRF, conforme determina a legislação tributária.
Por fim, destaca-se que a Solução de Consulta Cosit, a partir da data de sua publicação, tem efeito vinculante no âmbito da RFB, em que respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.
Texto elaborado por: Helena Terezinha de Souza.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.