Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14/01/2019, a Solução de Consulta Cosit nº 339/2019, que dispõe sobre a tributação da operação de permuta de terreno por unidades imobiliárias por empresas tributadas pelo Lucro Presumido e optantes pelo regime de caixa.
Através da referida Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil esclarece que se aplica à permuta as mesmas normas aplicadas à compra e venda de terreno mediante dação em pagamento de unidade imobiliária construída ou a concluir sendo assim o valor do imóvel recebido em decorrência da permuta deve compor a receita bruta do trimestre que ocorreu a operação para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
Confira abaixo a síntese da Solução de Consulta COSIT nº 339/2019!
“SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 339, DE 28.12.2018 (DOU DE 14.01.2019)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
EMENTA: PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES FUTURAS EM INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.
As normas concernentes a operações de permuta são aplicadas às operações de compra e venda de terreno resolvidas mediante dação em pagamento de unidade imobiliária construída ou a construir.
No caso de a alienante ser pessoa jurídica do ramo imobiliário, tributada com base no lucro presumido e optante pelo regime de caixa, o valor do imóvel recebido em permuta compõe sua receita bruta e é tributado no período de apuração do recebimento deste.
Dispositivos Legais: Parecer Normativo Cosit/RFB nº 9, de 2014.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES FUTURAS EM INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.
As normas concernentes a operações de permuta são aplicadas às operações de compra e venda de terreno resolvidas mediante dação em pagamento de unidade imobiliária construída ou a construir.
No caso de a alienante ser pessoa jurídica do ramo imobiliário, tributada com base no lucro presumido e optante pelo regime de caixa, o valor do imóvel recebido em permuta compõe sua receita bruta e é tributado no período de apuração do recebimento deste.
Dispositivos Legais: Parecer Normativo Cosit/RFB nº 09, de 2014.”