SIMPLES NACIONAL – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS APÓS EXCLUSÃO DO REGIME – POSICIONAMENTO DA RFB

Foi publicada no DOU de 02.10.2019, a Solução de Consulta COSIT nº 283/2019, na qual a Coordenação Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil esclarece que a utilização de créditos apurados no “âmbito do Simples Nacional” para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas somente é possível por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição, ou quando requerido após sua exclusão do referido regime.

A citada Solução de Consulta COSIT dispõe ainda que é facultado à pessoa jurídica excluída do Simples Nacional a realização de pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no âmbito do Simples Nacional, por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Confira abaixo a síntese da Solução de Consulta COSIT nº 283/2019!

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 283, DE 27.09.2019 (DOU DE 02.10.2019)

Assunto: Simples Nacional.

SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. OFÍCIO.

A utilização de créditos apurados no “âmbito do Simples Nacional” para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas somente é possível por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição, ou quando requerido após sua exclusão do referido regime.

É facultado à pessoa jurídica excluída do Simples Nacional a realização de pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no âmbito do Simples Nacional, por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 21 § 10; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 128 e 131; IN RFB nº 1.717, de 2017, arts. 13, 76, inciso XI, e 84 § 7º.”

Clique aqui para acessar na íntegra a fundamentação utilizada pela COSIT na Solução de Consulta COSIT nº 283/2019.