LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ENTROU EM VIGOR NA SEXTA-FEIRA (18/09). VEJA O QUE MUDA PARA CONSUMIDORES E EMPRESAS

 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor na última sexta-feira (18/09). Isso significa que já partir de agora toda empresa ou órgão público só vai poder guardar ou usar seus dados pessoais se tiver o seu consentimento, tal qual já acontece na Europa. A vigência aconteceu depois de Bolsonaro sofrer uma derrota no Congresso, no final de agosto.

A lei foi aprovada em 2018, ainda no governo Temer, e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Mas um artigo de uma medida provisória do presidente (a MP 959/2020), emitida em abril, pediu o adiamento da vigência da lei para maio do ano que vem.

Mas o Congresso rejeitou por unanimidade essa proposta, alegando que a matéria já havia sido votada meses atrás. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na quinta-feira (17) a vigência imediata da lei nº 14.058 (referente à MP 959), com o artigo 4º (referente à vigência da LGPD) já retirado.

Um dia depois da decisão do Senado, Bolsonaro editou um decreto aprovando a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que vai funcionar como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da lei. O órgão teve a sua criação sancionada no ano passado, mas ele ainda não tinha tido sua estrutura instituída pelo governo federal.

O que diz a lei

Para o cidadão comum, a coisa mais importante da LGPD é que toda empresa ou governo deverá obter ou tratar dados de uma pessoa com o consentimento dela.

Em outras palavras: se o Facebook ou o Google, por exemplo, repassarem seu nome e endereço de email para alguma empresa, e ela, por sua vez, usar esses dados para tentar te vender algo, isso só vai poder acontecer se você autorizar.

Se desrespeitarem isso, as empresas serão advertidas e multadas. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, mas sob o limite de até R$ 50 milhões.

Apesar de a lei já estar valendo, a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem a lei foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010/2020, criada em junho deste ano. Por isso, nem vale você ameaçar colocar a empresa que contrariar a LGPD na Justiça, pelo menos não agora.

Mas há algumas situações específicas em que empresas e governos poderão recolher e tratar dados sem o seu consentimento. As principais delas são:

A lei brasileira é abertamente inspirada na lei da União Europeia conhecida como GDPR, que, em maio de 2018, passou a vigorar com uma nova e mais dura configuração.

A ANPD está pronta para funcionar?

Apesar de ter editado um decreto aprovando a estrutura da ANPD, a organização do seu quadro pessoal e as regras de funcionamento só vão entrar em vigor quando Bolsonaro nomear o diretor-presidente do órgão e isso ser publicado no Diário Oficial da União.

Para especialistas e entidades ligadas ao tema, só após a criação efetiva da ANPD as empresas terão segurança jurídica para operar, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre como seguir a lei.

A criação da Autoridade tem gerado polêmica desde que o ex-presidente Michel Temer sancionou a LGPD com vetos à ANPD. Da maneira como tinha sido aprovada pelo Congresso, ela seria uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com independência administrativa, e atuaria como um “xerife de dados”.

Mas, na época, Temer vetou o órgão dizendo que o Legislativo não tinha competência institucional para criar uma autarquia que tivesse independência orçamentária e, portanto, criasse novas despesas.

O veto gerou críticas de especialistas de tecnologia, que diziam que a ausência da figura da Autoridade enfraquecia a aplicação da lei.

Temer acabou editando uma medida provisória, uma das últimas do seu governo, criando a Autoridade, mas retirando dela a autonomia institucional proposta pelo Congresso, colocando-a como um órgão vinculado à Presidência da República. Além disso, o texto vetou aumento de despesas da União, ou seja, o governo federal teria que remanejar cargos de outras áreas do Executivo.

O novo texto foi aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionado por Bolsonaro. O decreto delimitando as estruturas organizacionais da autoridade, no entanto, só veio mais de um ano depois.

No documento, Bolsonaro remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD, além de transformar 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também houve substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.

Fonte: UOL Notícias.