PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE ESCLARECE SOBRE CÁLCULO DO FATOR “R”

 

A RFB publicou no DOU de 28 de dezembro de 2020, a Solução de Consulta COSIT nº 154/2020, que esclarece sobre os valores referentes à folha de salário que devem ser considerados para fins de cálculo do fator “r”.

De acordo com a Cosit, no cálculo da razão entre a folha de salários e a receita bruta, para fins de identificar se ela deve recolher os tributos pelo Simples Nacional na forma do Anexo III ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006, o montante do valor pago referente à folha de salário nos doze meses anteriores ao período de apuração corresponde às remunerações pagas pela empresa (matriz e filiais) a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluídas as retiradas de pró-labore.

Em síntese, a RFB esclarece que devem ser consideradas somente as remunerações informadas de acordo com o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e não são considerados os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros aos sócios.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.