RFB PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA IMPORTAÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA VENDA NO VAREJO POR OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL

 

A RFB esclarece através da Solução de Consulta COSIT nº 174/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2021, sobre a importação de armas de fogo para venda no varejo por optante do Simples Nacional.

A presente Solução de Consulta elucida que a importação de armas de fogo para venda no varejo não é impedimento ao recolhimento dos tributos pelo regime do Simples Nacional.

Nesta hipótese, deve a receita da venda no varejo das referidas armas de fogo ser tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.