CONHEÇA A LISTA DE DOENÇAS QUE VOCÊ PODE SOLICITAR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

As pessoas que fazem tratamento de doenças sabem que não é um processo fácil no seu dia a dia, nem tem um baixo custo para conseguirem fazer esses tratamentos, exames, médicos, medicação entre outros gastos.

No entanto o caso dos aposentados e pensionistas do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), a situação é mais complexa, razão pela qual houve a implementação da Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a ISENÇÃO DO, IMPOSTO DE RENDA (IR) para pessoas.

Mediante o Artigo 6º, a respectiva lei assegura aos portadores de doenças graves o direito de obter a isenção do IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças graves previstas na Lei em questão são as seguir:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Saiba quais as exigências e os passos para conseguir  a isenção do IMPOSTO DE RENDA:

Pedido de Isenção.

Toda pessoa (contribuinte) que tiver umas das doenças relacionadas na lista acima e que deseja requerer a isenção do IMPOSTO DE RENDA, deve procurar pelos serviços médicos oficiais da UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPIO, para que seja  possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstancia alegada.

Informações que devem constar no laudo pericial:

Data que contraiu a doença.

Se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada.

Se a doença pode ser controlada.

Nesta situação é preciso indicar o prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Ao tomar posse dos laudos, o contribuinte deve levar o respectivo documento a uma das agências do INSS, e não para a Receita Federal.

Assim, a autarquia será capaz de avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento de Imposto de Renda no Sistema da Receita Federal.

Por Rafael Damo