As pessoas que fazem tratamento de doenças sabem que não é um processo fácil no seu dia a dia, nem tem um baixo custo para conseguirem fazer esses tratamentos, exames, médicos, medicação entre outros gastos.
No entanto o caso dos aposentados e pensionistas do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), a situação é mais complexa, razão pela qual houve a implementação da Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a ISENÇÃO DO, IMPOSTO DE RENDA (IR) para pessoas.
Mediante o Artigo 6º, a respectiva lei assegura aos portadores de doenças graves o direito de obter a isenção do IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.
As doenças graves previstas na Lei em questão são as seguir:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
Saiba quais as exigências e os passos para conseguir a isenção do IMPOSTO DE RENDA:
Pedido de Isenção.
Toda pessoa (contribuinte) que tiver umas das doenças relacionadas na lista acima e que deseja requerer a isenção do IMPOSTO DE RENDA, deve procurar pelos serviços médicos oficiais da UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPIO, para que seja possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstancia alegada.
Informações que devem constar no laudo pericial:
Data que contraiu a doença.
Se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada.
Se a doença pode ser controlada.
Nesta situação é preciso indicar o prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.
Ao tomar posse dos laudos, o contribuinte deve levar o respectivo documento a uma das agências do INSS, e não para a Receita Federal.
Assim, a autarquia será capaz de avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento de Imposto de Renda no Sistema da Receita Federal.
Por Rafael Damo