O Microempreendedor Individual (MEI) é uma espécie de microempresa optante pelo Simples Nacional, porém com um tratamento tributário um pouco mais simplificado. Esta figura foi criada em 2008 pela Lei Complementar nº 128/2008.
O instituto do MEI é uma política pública que tem por objeto a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. Assim, a formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
O MEI sem empregado está dispensado de prestar informações no Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial) e na GFIP/SEFIP, bem como, de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Isto posto, o MEI sem empregado não está obrigado ao envio dos eventos S-1000 e S-1299 com a informação “Sem Movimento” ao eSocial.
Por fim, o MEI sem empregado e que não tenha movimentação financeira está obrigado a pagar o valor mensal previsto para o SIMEI, em face desse valor ser fixo e independer do exercício de atividade e do volume de receita, ou seja, deve recolher à sua cota relativa à Previdência Social (5% do salário-mínimo) mais o ISS (R$ 1,00) ou ICMS (R$ 5,00), ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.