No dia 30 de setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da DITR 2021 – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, exceto para imóveis imunes ou isentos do ITR.
São considerados imunes do ITR:
I – A pequena gleba rural, desde que o seu proprietário a explore só ou com sua família, e não possua outro imóvel;
II – Os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III – Os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;
IV – Os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, relacionados às suas finalidades essenciais.
Importante explicar que se considera pequena gleba rural, o imóvel com área igual ou inferior a:
I – Cem hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II – Cinquenta hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III – Trinta hectares, se localizado em qualquer outro município.
São considerados isentos do ITR, dispensados da apuração deste imposto:
I – O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
a) Seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
b) A fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites da pequena gleba rural;
c) O assentado não possua outro imóvel;
II – O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural, desde que, cumulativamente, o proprietário:
a) O explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
b) Não possua imóvel urbano.
E por fim, lembramos que a DITR referente ao exercício de 2021 para as pessoas físicas ou jurídica obrigadas a sua apresentação deve ser apresentada até 30 de Setembro de 2021.
Texto elaborado por: Ronaldo Machado.
Texto revisado por: Antonio Dorvalino dos Santos.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.