FACILITAÇÃO PARA ABERTURA DE EMPRESAS – O QUE ALTERA COM A LEI 14.195/2021?

 

Em razão da publicação da Lei nº 14.195/2021, muitas pessoas têm procurado a Junta Comercial para saber sobre como ficarão as empresas do tipo EIRELI.

Isto porque o artigo 41 diz que: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.

Logo, neste momento, não tomaremos qualquer providência, pois é necessário aguardar o ato do DREI que disciplinará esta transformação, que deverá ser publicado em breve.

Mas, ATENÇÃO! Novas EIRELI´s não poderão ser constituídas e, também, nenhuma empresa poderá ser transformada nesta modalidade.

As EIRELI’s já constituídas, até que seja expedido ato de transformação pelo DREI, poderão ser alteradas e extintas, normalmente.

E sobre as regras da LTDA constituída por um único sócio, disponibilizamos o manual da Instrução Normativa DREI nº 81/2021, constante do ANEXO II – MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

Ah! Tem até modelinho de contrato neste manual.

Fonte: JUCESC.