PRORROGADO PARA 31/03/2022 PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS RELATIVAS A DÉBITOS IMPEDITIVOS À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Em reunião realizada nesta sexta-feira, dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas Resolução relativas ao Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 163/2022 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.

Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo:

– 3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

– 1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;

– 2 representantes dos Estados;

– 2 representantes do Municípios;

– 1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;

– 1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO (essa vaga será alternada a representação, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – Conampe).

Já a Resolução CGSN nº 164/2022 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar nº 123/2006.

A Resolução CGSN nº 164/2022 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.

As Resoluções CGSN nºs 163 e 164 foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.