EMPRESAS COM DÉBITO NO SIMPLES NACIONAL TÊM ATÉ O DIA 31 DE MARÇO PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO

 

A Transação Tributária oferece diversas alternativas para os pequenos negócios que estão em débito com tributos.

As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos. Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.

Link para o Portal do Simples.

Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas.  Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa.

Link para o Portal Regularize

Link para o passo a passo do Sebrae

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).

Link para o passo a passo do Simei

Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC.

Link para o PGDAS-D E DEFIS

Link para o Portal e-CAC

Fique de olho nos prazos:

– Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022;

– Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022;

– Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022.

Fonte: SEBRAE.