RFB ESCLARECE SOBRE A ISENÇÃO DO GANHO DE CAPITAL APURADO PELA PESSOA FÍSICA

A legislação tributária federal determina que a pessoa física que vende um imóvel residencial e aplica o valor da alienação em outro imóvel residencial, em um prazo de 180 dias, será isenta do imposto de renda sobre o ganho de capital apurado, desde que não tenha utilizado esse benefício nos últimos 5 anos.

Nesse diapasão, a Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal da RFB publicou no DOU do dia 27.05.2022 a Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10.003/2022, esclarecendo que, para regra de isenção, mencionada anteriormente, também pode ser aplicada à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo vendedor.

Texto elaborado por: José Ariel de Oliveira.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.