TTD DE CRÉDITO PRESUMIDO NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, através da Gerência de Fiscalização, enviou em 13.07.2022 aos contribuintes e contadores, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 11/2022 com o ASSUNTO: TTD 1076 – Crédito presumido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

O referido correio foi enviado para comunicar que, em julho/2022, foi publicado o Decreto nº 2.060/2022, que dispõe sobre o benefício fiscal destinado a Bares, Restaurantes e Estabelecimentos Similares.

A partir do período de referência atual, julho/2022, todos os contribuintes poderão solicitar o prévio registro para uso do benefício através do pedido do TTD 1076 no Sistema de Administração Tributária (SAT).

TTD 1.076 – Crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).

Após esse prévio registro, o uso do benefício, conforme as instruções do próprio TTD, será permitido.

Ressaltamos que o DCIP para apropriação do crédito presumido, até o momento da edição desta notícia, não foi divulgado.

Texto elaborado porMarcos Vinícius Martins da Silva.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.